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Como evitar
assaltos a prédios de apartamentos
1)
As normas de segurança a serem adotadas devem ser decididas em assembléia
de condôminos, com ampla difusão para todos os moradores do prédio, sob
pena de perderem a eficiência;
2) O acesso de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito
a um horário pré-fixado e será precedido das cautelas disponíveis;
3) O pessoal de zeladoria, principalmente aqueles que desempenham
funções na portaria do prédio, devem ser alertados para os diferentes
expedientes usados pelos delinqüentes e devem estar capacitados para tomar
providências urgentes quando necessário;
4) As entradas do imóvel - social, de serviço e garagem - devem ser
suficientemente iluminadas, evitando-se o uso de obras de arte, de
decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local à distância;
5) Os acessos aos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa
iluminação, controlada do interior da residência. As portas devem ser
sólidas e guarnecidas de postigos "olhos mágicos" ou outros dispositivos
que permitam a observação do vestíbulo;
6) O interfone é de grande valia para que, em caso de emergência, o
morador comunique a presença de suspeitos ou de indivíduos indesejáveis em
seu "hall" de entrada;
7) Havendo outros prédios contíguos ou próximos, por consenso dos
seus moradores, poderá ser instalada uma ligação pelo interfone de suas
portarias e ou zeladoria, ou mesmo de um simples alarme sonoro que
funcionará como pedido de auxílio nos momentos de perigo;
8) O mesmo alarme sonoro, acústico e ou luminoso poderá ser
instalado em casa vizinha, estabelecimento comercial ou simplesmente em
local externo, à vista dos moradores das imediações, com divulgação da
instalação desse recurso;
9) A seleção de pessoal doméstico e do condomínio deve ser
rigorosa, com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e criteriosa
verificação das fontes de referência. De preferência deve ser mantida a
máxima discrição quanto aos valores guardados na casa, existência de
cofres, etc;
10) As chaves que forem confiadas a serviçais, não devem abranger
todas as portas do apartamento, permitindo-se o isolamento de algumas
dependências privadas, mormente durante o repouso noturno. Os empregados
podem ser atacados e forçados a abrir as portas de que possua as chaves,
surpreendendo os demais moradores;
11) A entrega de encomendas, flores, correspondência, etc, que não
tenham sido solicitadas ou que não estejam sendo esperadas deve ser
recusadas, ainda que o portador se apresente na companhia de empregados do
condomínio;
12) Quando estiver aguardando entrega a domicílio, instrua a
portaria para receber as encomendas, evitando a presença de estranhos em
seu apartamento. Quando recepcionar pessoas que não conheça, faça-o nas
áreas de uso comum do edifício, à vista dos funcionários da portaria;
13) Ao chegar e ao sair, esteja alerta para a presença de estranhos
nas imediações de seu prédio. Qualquer suspeita deverá ser comunicada
imediatamente à Polícia, que saberá analisar a informação e tomar as
providências cabíveis;
14) Se, nada obstante, for surpreendido por assaltantes, procure
manter a calma. Não encare seus atacantes diretamente e nem discuta com
eles. Havendo oportunidade, diga que não guarda valores em casa, por
exigência do seguro, e que está aguardando visitas;
15) Procure ter à mão a localização e os telefones da Delegacia de
Polícia de seu bairro; Em caso de dúvida ligue para 222.2333 e peça ajuda.
Fonte: Policia
Civil do Estado de São Paulo |